Sociedades
Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.
Agente capaz, objeto lícito, forma legal
A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados;
Pluralidade de sócios, constituição do capital social, affectio societatis e participação nos lucros e nas perdas;
Titularidade negocial, processual e patrimonial
1 - SOCIEDADES PERSONIFICADAS (pessoa jurídica)
- Sociedades empresárias (atividade empresarial);
Sociedade Limitada – LTDA – prevalece no Brasil; responsabilidade limitada; arts. 1052 a 1087; firma ou razão social ou denominação social
Sociedade Anônima – S/A - responsabilidade limitada; ars. 1088 e 1089; Lei 6404/76; pela sua grande complexidade é voltada para grandes empreendimentos. E se subdivide em capital aberto e capital fechado. Na de capital aberto, tem as suas ações comercializadas nas bolsas de valores. Na de capital fechado, as ações são negociadas diretamente quando é vendido à pessoa interessada; denominação social;
Sociedade em Comandita Simples - arts. 1045 a 1051; são sociedades poucas utilizadas; os sócios são chamados de quotistas; um dos sócios terá responsabilidade ilimitada, enquanto o outro sócio terá responsabilidade limitada.
Sociedade em Comandita por Ação - arts. 1090 a 1092; um dos sócios terá responsabilidade ilimitada, enquanto o outro sócio terá responsabilidade limitada; os sócios são chamados de acionistas
Sociedade em Nome Coletivo - arts. 1039 a 1044; todos os sócios terão responsabilidade ilimitada
1.2 – Sociedades não empresárias (atividade não empresarial) a) Sociedade Simples – arts. 997 a 1038 b) Sociedades Cooperativas – arts. 1093 a 1096; Lei 5764/71
A sociedade simples é constituída por profissionais liberais/autônomos pode ter objetivo de lucro, inclusive desenvolve atividade econômica e o registro será no