sociedades
Sociedade é o contrato em que duas pessoas ou mais se obrigam a conjugar esforços ou recursos para a consecução de um fim comum, ou celebram contrato de sociedade as pessoas, reciprocamente, se obrigam a contribuir com bens e serviços, para exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados. Podem exercer a atividade de empresários os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.
• As sociedades no novo Código Civil
O Código Civil, em vigor a partir de 11/01/2003, trouxe evolução e modernização no que tange as sociedades, em decorrência da substituição do antigo Código Comercial em 1850 e do decoro n 3.708, de 1919, aplicáveis às sociedades limitadas.
• Conceito de empresa
A antiga sociedade comercial hoje é chamada Sociedade Empresária e tem seus instrumentos de constituição e alterações registrados na junta Comercial, enquanto as antigas Sociedades Civis são, atualmente, tratadas por Sociedades Simples e registradas em cartório. Consideram-se empresários quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços. Por outro lado, considera-se não empresários quem exerce profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística, ainda que seja como o concurso de auxiliares e colaboradores, salvo se o exercício da profissão constitui elemento de empresa. Um exemplo seria medico em seu consultório, ou um advogado, ou um dentista etc. Antes o novo Código Civil, a divisão da sociedade era Comercial (atividades mercantis) ou Civil (vinculada a prestação de serviços). Atualmente , as sociedades dividem-se em Empresária e Simples. A primeira divisão que pode ser feita é em Sociedade não Personificada (embora constituída oral ou documentalmente, não formalizou o arquivamento ou registro) e Sociedade