Sociedades empresariais
UFT
SOCIEDADES EMPRESARIAIS
CRISTIANE TELLES
Prof. Alessandro Canedo
Palmas-To
Conceito:
Sociedades empresárias são as organizações econômicas dotadas de personalidade jurídica e patrimônio próprio, constituídas, ordinariamente, por mais de uma pessoa, que têm como objetivo a produção ou a troca de bens ou serviços com fins lucrativos – art. 981 C.
A sociedade empresária assume, hoje em dia, duas das cinco formas admitidas na legislação em vigor: Ltda. (limitada) ou S.A. (sociedade anônima).
Contratos sociais:
Além dos requisitos comuns a todos os atos jurídicos, o contrato social ainda deve preencher os requisitos específicos ao contrato de sociedade: pluralidade de membros (no mínimo, dois), constituição do capital (quem entra com quanto, como e quando para formar o total), a affectio societatis e a participação nos lucros e prejuízos. Há, ainda, os requisitos para o arquivamento do contrato na Junta Comercial, disciplinados na Lei 8.934/94 e Decreto 1.800/96, que são os seguintes: 0 tipo de sociedade adotado; 1 objeto social; 2 capital social (conforme dito acima); 3 regime de responsabilidade dos sócios (de acordo com o tipo de sociedade adotado); 4 qualificação dos sócios (mencionando o número de inscrição no CNPJ), procuradores, representantes e administradores da sociedade; 5 prazo de duração da sociedade; 6 nome da empresa; 7 endereço do estabelecimento e filiais, se houver.
Espécies de sociedade:
São cinco as espécies de sociedades empresárias personificadas: * Sociedade em nome coletivo
É constituída por uma categoria de sócios, todos com responsabilidadesolidária e ilimitada pelas obrigações sociais, podendo ter os nomes na firma social eser gerentes. Há igualdade entre os sócios, e seu nome comercial obrigatório é firmaou razão social, composta com o nome de qualquer sócio e omitido o nome de umou mais, deve ser acompanhada da expressão &