Atividade mineradora
Economista/FCPE-RJ, pós-graduado em Economia Mineral/PLANFAP/FGV e Engenharia Econômica e Administração Industrial/UFRJ; curso de Extensão em "Economic Guidelines for Exploration Planning" CRS/Queen's University - Kingston - Ontário - Canadá. Trabalhou em diversas empresas como: Geosol, DNPM, Metamig, CVRD, Finep, Multiplic. Atualmente exerce a função de diretor da CONDET - Consultoria e Desenvolvimento de Empreendimento Minerais
Para retomar o seu desenvolvimento, o país necessita elevar a taxa de investimento dos atuais 18%, para níveis superiores a 21% do PIB e, já que a poupança pública é negativa, faz-se necessário estimular a poupança privada, através de mecanismos inovadores, com ênfase em capitação de recursos em mercados de capitais.
Por outro lado, apesar da atual crise fiscal exigir a adoção de absoluta austeridade na gestão de gastos públicos - o Brasil deve dispor de um eficiente sistema de estímulos a investimentos, orientado para o desenvolvimento de setores capazes de alavancar amplos benefícios sociais, a partir de renúncia fiscal relativamente reduzida.
No setor de petróleo e gás, o país se encontra no limiar de uma nova era de grande expansão devido à abertura de mercado, iniciada a partir da Emenda Constitucional no 9/95, sendo atualmente previstos investimentos de US$ 70 a 100 bilhões, para os próximos 10 anos.
A Lei 9478, de agosto de 1997, estabelece que parte dos royalties oriundos da produção de petróleo e gás será destinada a programas de amparo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico, aplicados à indústria do petróleo. Portanto, além de se propugnar pela abertura à participação de empresas privadas, a atual política de petróleo busca estimular a pesquisa, mediante a adoção de incentivo específico.
Ao se verificar outros mecanismos adotados na presente década - nas áreas de Cultura (Lei no 8.313, de 23/12/91) e de capacitação Tecnológica