Sociedades empresariais
1 - Sociedade em nome coletivo se a dívida da empresa for superior ao seu capital, os bens individuais dos sócios garantirão o seu resgate.
2 - Sociedades em comandita simples
Esta espécie de sociedade possui dois tipos de sócios: comanditados e comanditários. Os primeiros referem-se a pessoas físicas que respondem solidariamente pelas ações sociais (colaborando na formação do capital social); os outros obrigam-se apenas pelos valores de suas quotas. Nesta sociedade, na razão social ou na firma somente poderão constar os nomes de sócios comanditados. 3 - Sociedade em comandita por ações
Nesta sociedade, da mesma forma como na sociedade em Comandita Simples, existem duas categorias de sócios: os comanditados, que respondem ilimitada e solidariamente pelas obrigações da sociedade, e os comanditários, cuja responsabilidade atinge até o limite das cotas ou ações subscritas. Assim a sociedade em Comandita de Ações constitui uma sociedade de capitais, na qual o capital é dividido em ações cujos possuidores são acionistas e podem ser diretores ou gerentes.
4 - Sociedade limitada
As Sociedades Limitadas têm como característica principal a responsabilidade limitada dos sócios, o que quer dizer que os sócios investem determinado valor no capital social da empresa e são somente responsáveis por integralizar o capital. O capital social é representado por quotas e cada sócio é responsável diretamente pelo montante de sua quota, apesar de existir a obrigação solidária pela integralização das quotas subscritas pelos demais sócios. Normalmente, na nomenclatura oficial desse tipo de sociedade, consta a expressão “Ltda”.
5- Sociedade anônima
Uma característica importante das