sociedades empresariais
Têm-se hoje as sociedades empresárias, que são organizações econômicas, dotados de personalidade jurídica e patrimônio próprio, constituído por mais de uma pessoa, que tem por objetivo a produção ou a troca de bens ou serviços com fins lucrativos.
Hoje se leva em conta a forma de sua organização e não mais seu objeto (art. 966 do CC).
As sociedades se dividem- em dois tipos, as sociedades não personificadas e as sociedades personificadas e subdividem-se da seguinte maneira:
Sociedade não personificada: Em comum (antiga sociedade irregular, solidaria e ilimitada), sem registro e em conta de participação.
Sociedade personificada: Simples, em nome coletivo, em comandita simples, empresária limitada, anônima e em comandita por ações.
Sociedades não personificadas
A sociedade não personificada não tem personalidade jurídica, porque seu ato constitutivo não foi registrado. Essas sociedades, mesmo que adotem um dos tipos societários previstos em lei e tenham nome comercial, não possuem personalidade jurídica, isso porque apenas às sociedades que enviam seus atos constitutivos para junta comercial possuem a aquisição da personalidade. Nas sociedades não personificadas, o patrimônio dos sócios é objeto de satisfação de obrigação contraída por qualquer um deles, ou seja, a responsabilidade é ilimitada.
Conforme reza o código civil, são sociedades não personificadas as sociedades em comum, previstas pelos arts. 986 a 990 e as sociedades em conta de participação, reguladas pelos arts. 991 a 996.
Sociedade em comum A sociedade em comum existe de fato, é constituída por sócios com a finalidade de exercício da atividade empresarial, assim seus resultados são repartidos entre os membros dessa sociedade, entretanto, seu ato constitutivo não foi levado o registro para a inscrição ou arquivamento junto à junta comercial, e, portanto, não ocorre a aquisição da personalidade jurídica.
Na sociedade em comum, faz-se a comprovação da