Sociedades Empresariais
A sociedade constitui-se através de um contrato entre duas ou mais pessoas, que se obrigam a combinar esforços ou recursos para atingir fins comuns. O que mais diferencia as sociedades comerciais umas das outras é a forma de responsabilidade de seus sócios, pois, conforme o tipo de sociedade, respondem eles ou não com os seus bens particulares pelas obrigações sociais. Outro ponto de distinção entre os diversos tipos de sociedades comerciais é a formação do nome. Por isso, com exceção da sociedade anônima, que é mais complexa e exige maiores detalhes, vamos concentrar nosso estudo nestas duas características essenciais das sociedades: a responsabilidade dos sócios e a formação do nome.
2 CARACTERÍSTICAS GERAIS
Características gerais da sociedade empresarial.
I — Constitui-se por contrato, entre duas ou mais pessoas;
II — nasce com o registro do contrato ou estatuto no Registro do Comércio, a cargo das Juntas Comerciais;
III — tem por nome uma firma (também chamada razão social) ou uma denominação;
IV — extingue-se pela dissolução, por expirado o prazo de duração ajustado, por iniciativa de sócios, por ato de autoridade etc.;
V — é uma pessoa (pessoa jurídica), com personalidade distinta das pessoas dos sócios;
VI — tem vida, direitos, obrigações e patrimônio próprios;
VII — é representada por quem o contrato ou estatuto designar;
VIII — empresária é a sociedade e não os sócios;
IX — o patrimônio é da sociedade e não dos sócios;
X — responde sempre ilimitadamente pelo seu passivo;
XI — pode modificar sua estrutura, por alteração no quadro social ou por mudança de tipo;
XII — a formação do nome da sociedade e a responsabilidade dos sócios variam conforme o tipo de sociedade;
XIII — classifica-se em "sociedade de pessoas" quando os sócios são escolhidos preponderantemente por suas qualidades pessoais, ou "sociedade de capital" quando é indiferente a pessoa do sócio, como na sociedade anônima;
XIV — é nacional a sociedade organizada de