Sociedades anonimas desportivas
Enquadramento das sociedades desportivas no mundo do direito lei de Bases do sistema desportivo Lei 19/96, de 25 de Janeiro Regime das sociedades desportivas DL 149/95, de 21 de Junho DL 67/97, de 3 de Abril
Desenvolvimento “Ordem jurídica desportiva” Organizações Potencialização económica-desportiva Estado Novo modelo organizativo Volume de capitais Eficiente Racional Transparente Rápido
“Ora, porque não adaptar esse “maravilhoso instrumento do capitalismo moderno” que é a sociedade anónima, a este novo patamar de exigências?” (Ricardo Candeias em “Personalização de Equipa e transformação de clube em sociedade anónima desportiva”) Razoes para o aparecimento das SADs
A SAD surge como resposta aos específicos conflitos emergentes do Desporto. Os elevados orçamentos, as dívidas ao Estado e a relações potencialmente confusas entre os participantes e os organismos desportivos, susceptíveis de pôr em causa a verdade dos resultados obtidos, forçam o estabelecimento de um novo modelo organizatório, com rigor contabilístico e transparência desportiva. Numa realidade mudança contínua, a figura associação (fórmula até aí utilizada para atribuir existência jurídica às organizações colectivas privadas) é claramente desadequada; esta preocupação influenciou os diplomas legais que caracterizam o regime jurídico da SAD, quer quanto aos seus princípios quer quanto a um posterior desenvolvimento normativo.
Regime jurídico das sociedades anónimas desportivas
A SAD surge inspirada nas sociedades anónimas, mas como pretende proteger interesses específicos e solucionar novos conflitos, absorve soluções desconhecidas ao direito das sociedades comerciais e ao das sociedades anónimas. Os conflitos que se procuram ultrapassar são a clarificação nos métodos, clareza nas decisões e