sociedade
Em Alagoas no passado o Judiciário não funcionava do jeito que deveria funcionar, pois suas contratações eram ineficientes, pois havia indefinições de funções e atribuições dos servidores envolvidos na execução contratual ocasionada pela falta de acompanhamento eficiente de contratos administrativos. Dessa forma o Tribunal de Justiça elaborou um modelo de gerenciamento contratual que ficou responsável pela otimização das rotinas de gestão, pelo processo seletivo, designação formal e suporte às atividades fiscais. Esse procedimento tornou o ciclo das contratações entre as unidades da administração harmonioso e reduziu a grande quantidade de atribuições a serem desenvolvidas pelos fiscais.
2 DESENVOLVIMENTO
1. DIREITO PÚBLICO
Os poderes estabelecidos constitucionalmente estão divididos em poder legislativo, poder judiciário e poder executivo. Cada um deles possui suas funções típicas e atípicas.
1.1. PODER JUDICIÁRIO (FUNÇÃO TIPICA E ATIPICA)
A função típica do poder judiciário é julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe é posto, resultante de um conflito de interesse. Ainda, exerce funções atípicas, de natureza executivo-administrativa e de natureza legislativa.
1.2. PODER LEGISLATIVO (FUNÇÃO TIPICA E ATIPICA)
Função típica: legislar e fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo;
Função atípica de natureza executiva: ao dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias,