sociedade
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM, URBS – URBANIZAÇÃO DE
CURITIBA
S/A
E
A
COMPANHIA
PARANAENSE DE GÁS – COMPAGAS.
A URBS - Urbanização de Curitiba S.A., sociedade de economia mista municipal, com sede nesta Capital, na Av. Presidente Affonso Camargo, nº 330, Estação
Rodoferroviária/Bloco Central, com CNPJ nº 75.076.836/0001-79, neste ato representada por seu Presidente, Sr. PAULO AFONSO SCHMIDT e por seu Diretor de Desenvolvimento, Sr. CLODUALDO PINHEIRO JUNIOR, ora em diante denominada simplesmente de USUARIO, e, de outro lado, a empresa COMPANHIA
PARANAENSE DE GÁS - COMPAGÁS, CNPJ 00.535.681/0001-92, com sede em
Curitiba - PR, Bairro Batel, na Rua Pasteur, n.º 463, 7º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.535.681/0001-92, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente,
Sr. LUIZ CARLOS MEINERT, portador da Cédula de Identidade RG n.º 2R / 123.021
-SC e inscrito no CPF/MF sob o n.º 003.845.509-91, e por seu Diretor-Técnico
Comercial, Sr. Aloísio Xavier Lopes, portador da Cédula de Identidade RG n.º
1.134.628-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o n.º 175.336.279-20, que também subscrevem, aqui simplesmente denominada COMPAGAS, têm justo e contratado o seguinte: 1
OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto deste Contrato o fornecimento de gás natural canalizado, destinado às empresas permissionárias da URBS, situadas na Rodoviária de
Curitiba, na Avenida Presidente Affonso Camargo, 330 Jardim Botânico,
Curitiba/PR.
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2.1
PRAZO
A vigência deste contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
2.2 O prazo contratual poderá ser prorrogado, até o limite ditado pelo inciso II, do art. 57, da lei nº 8.666/93.
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DOCUMENTOS INTEGRANTES
3.1
Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto contratual, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato como se nela