Sociedade limitada
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS
SOCIEDADE LIMITADA
Acadêmica:
Laena Medeiros
Turma: B01
Goiânia, 02 de outubro de 2012
I – INTRODUÇÃO
Recebe o nome de Sociedade Limitada àquela que é formada por duas ou mais pessoas que se responsabilizam solidariamente e de forma limitada ao valor de suas quotas pela integralização do capital social, ou seja, a responsabilidade de cada sócio é limitada (daí o seu nome) à quantidade de cotas que ele possui. Cotas são a parcela de contribuição do sócio no que diz respeito ao capital social da empresa.
Atualmente, o tipo societário mais comum em território brasileiro é a Sociedade Limitada, sendo seu elemento fundamental o contrato social. Este tipo de sociedade surgiu em meio à complexidade das sociedades anônimas e as responsabilidades limitadas das sociedades familiares. O formato da Ltda, uma pessoa que não faz parte da sociedade poderá ser um dos administradores somente com o consentimento dos sócios.
II - HISTÓRICO
As sociedades de pessoas não mais atendiam à celeridade em que os negócios europeus aconteciam, a partir do século XV, havendo a necessidade de se criarem empresas de maiores capitais. Todavia, diante da complexidade dos requisitos para se formarem sociedades de capitais, surgiu na Alemanha a sociedade de responsabilidade limitada por quotas, o que se tem no Brasil hoje, com o CCB, somente por sociedade limitada; Conceito: Sociedade Limitada é aquela formada por duas ou mais pessoas as quais se responsabilizam limitadamente ao valor de suas cotas subscritas no capital social quando este estiver totalmente integralizado, sendo, porém, solidários em relação ao montante ainda não integralizado. (art. 1.052)
III - CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS
o Simplicidade