sociedade limitada
SUMÁRIO
SOCIEDADE LIMITADA
1. INTRODUÇÃO
A sociedade limitada corresponde a um tipo societário formado por dois ou mais sócios, que possuem certas liberdades dentro dessa sociedade, respondendo de forma limitada às suas cotas, ou seja, se o negócio vier a não dar certo, só será responsável pelo valor correspondente a sua quota no capital social, portanto, seus bens particulares não podem ser comprometidos.
Esse tipo societário surgiu da complexidade das sociedades anônimas e das responsabilidades limitadas das sociedades familiares e, atualmente, é o mais utilizado na economia brasileira, tendo em vista portanto, fomenta-se a importância do seu estudo em suas diversas peculiaridades, ante a heterogeneidade de pessoas que querem e atuam no mercado, bem como as consequências jurídicas dessa atuação e da sociedade limitada.
Este trabalho consiste, justamente, em mostrar isso, como é o funcionamento das sociedades limitadas dentro do nosso ordenamento jurídico, bem como as suas regras e características.
Para tanto, abordar-se-á o tema voltado à explanação do que é a sociedade limitada, bem como o seu funcionamento, buscando explicar quais são as responsabilidades (restrita, porém, solidária, se o capital social subscrito pelos sócios não tiver integralizado), bem como as deliberações dos sócios e, ainda, como é a administração e a fiscalização deste tipo societário, através do Conselho Fiscal. Por fim, buscar-se-á explicar as duas espécies de limitadas, apresentando-as e diferenciando-as.
2. SOCIEDADE LIMITADA
A sociedade limitada corresponde a um tipo de sociedade em que a responsabilidade dos sócios está limitada às suas quotas, ou seja, é restrita ao valor do capital social, uma vez que nessa espécie de sociedade, cada sócio contribui para a formação do capital social. Todavia, os sócios respondem de forma solidária pela integralização