Sociedade limitada
DISCIPLINA: Direito Empresarial
PROFESSOROR: Humberto
João Pessoa 05 de Abril de 2014.
ÍNDICE
Sociedade Limitada
O que e Sociedade Limitada
Constituição da LTDA
Obrigações na LTDA
Nomenclatura
Características Principais
Aspectos Positivos e Negativos da Sociedade Limitada frente ao Novo Código Civil Administração
Responsabilidade dos sócios
Impedimentos para ser sócio
INTRODUÇÃO
SOCIEDADE LIMITADA
Surgiu na Alemanha em 1892, por meio de uma iniciativa legislativa (e não como um fato que precedeu a disciplina normativa, o que em geral ocorre com os institutos do direito empresarial), a sociedade limitada buscava atender ao anseio para a limitação da responsabilidade de pequenos e médios empreendedores.
CONCEITUAÇÃO:
“A Sociedade Limitada é aquela formada por duas ou mais pessoas, assumindo todas, de forma subsidiária, responsabilidade solidária pelo total do capital social”.
Fran Martins.
“A Sociedade Limitada é aquela composta de duas ou mais pessoas, que se propõem realizar atividade econômica produtora, debaixo de firma ou denominação, na qual todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social declarado no contrato”.
Hernani Estrella
SOCIEDADE LIMITADA (LTDA) LTDA é a sigla para limitada, e refere-se a um tipo de sociedade empresarial, aonde o capital social é representado por quotas, onde a responsabilidade dos sócios é limitada ao montante do capital social investido.
Constituição da LTDA A sociedade LTDA é uma empresa constituída por dois ou mais sócios, e o capital está dividido por quotas, onde cada um destes sócios possui uma responsabilidade limitada. Nesse tipo societário, o posicionamento individual de cada sócio é importante e pode influenciar a condução dos negócios sociais, independentemente de sua participação no capital ser majoritária ou não.