sociedade leiga
Os signatários deste instrumento, de um lado como LOCADOR: ANTONIO BORODIAK, casado, brasileiro, maior, capaz, portador da cédula de identidade n° 4.847.300-8 SESP/PR. Expedida em 27/11/1986, inscrito no CPF/MF sobe n° 622.185.309-53, residente do domicilio na RUA PADRE HONORINHO JOÃO MURRARO, vila CARLI, em Guarapuava-PR; e de outro lado como LOCATÓRIO:ADRIANO RECH, casado, maior capaz, inscrito no CPF/MF sob n°618.793.479-20, LOCADOR, sendo proprietário do imóvel situado à RUA PADRE HONORINO JOÃO MURRARO, n° 540 Vila Carli, em Guarapuava-PR, loca-o no seguinte nomeado, aqui chamado de LOCATÓRIO, mediante as cláusulas e condições abaixo estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O prazo de locação é de doze (12) meses, iniciados na data de 17/03/2012 e com término na data de 17/03/2013, data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado, ao LOCADOR ou a seu procurador, legalmente constituídos.
CLÁUSULA SEGUNDA
O aluguel mensal convencionado é de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, que o LOCATÁRIO se compromete a pagar pontualmente, até o dia dez (10) de cada mês, ao LOCADOR ou a seu procurador, legalmente constituído.
Em caso de atraso será cobrado uma multa de R$ 2,00(dois reais) por dia alem do valor normal do aluguel
CLÁUSULA TERCEIRA ,
O LOCATÁRIO, salvo as obras que importem na segurança do imóvel, obriga-se por todas as outras, devendo trazer o imóvel locado em boas condições de higiene e limpeza, com os aparelhos sanitários e de iluminação, fogão, papéis, pinturas, telhados, vidraças, mármores, fechos, torneiras, pias, banheiros, ralos e demais acessórios, em perfeito estado de conservação e funcionamento, para assim restitui-los quando findo ou rescindido este contrato, sem direito a indenização ou retenção por quaisquer benefícios, ainda que necessárias, as quais ficarão desta