Irmandades
É notório quando passeamos pelas cidades históricas de Minas Gerais nos depararmos com um grande número de igrejas. Aí, interrogamos como e por quê tantas igrejas teriam sido erguidas nestas cidades, relativamente pequenas para este contingente de tempos. Entretanto, pesquisando o significado destas construções, nos arremeteremos no século XVIII, em Minas Gerais, região onde se aflorou o segmento religioso das confrarias e das irmandades. Època da construção de tais igrejas, quando essas se tornaram o centro dos encontros da população local, satisfazendo suas tendências sociais e ecumênicas, além de atender aos próprios interesses da população. Mesmo os grupos de cativos formavam irmandades, e viam nessas uma forma de estarem inseridos na sociedade dos brancos, e agirem como "criaturas humanas". As irmandades leigas conseguiram no setecentos obter esta pujança, porque o Estado absolutista português proibia a entrada e a fixação de ordens religiosas seculares e regulares no território colonial. Desse modo, as confrarias e irmandades leigas constituíram o meio responsável pela contratação de religiosos para a política de ofícios sacros, bem como pela construção dos templos mineiros do século XVIII. As irmandades apresentavam-se como organismos gerados e conduzidos pelas próprias forças locais, com o respaldo de serem representações religiosas. A partir daí, o Estado procura canalizar estas forças em seu favor, moldando suas atuações. O Estado vai articular sua política junto a estas associações, promovendo uma união entre a política do Estado e as sociedades pertencentes a cada agremiação. Assim, o Estado não só admitiu, como também foi ele próprio o responsável pela fixação de ordens religiosas em Minas Gerais. A Igreja oficial, que pela legislação portuguesa estava inapta a constituir o seu enclave eclesiástico na colônia, viu nas irmandades um modo de consolidar sua égide e submeter a