Sociedade em nome coletivo
ORIGME HISTÓRICA
O homem é um ser gregário por natureza. Por diversas razões, inclusive de natureza social e antropológica, tende a agrupar-se para garantir a sua subsistência e realizar os seus propósitos. Orlando Gomes pontifica: que assim surgiu a necessidade de personalizar o grupo, para que possa proceder a uma unidade participando do comercio jurídico, com individualidade.
A sociedade em nome coletivo é a mais antiga das sociedades medievais comerciais, tendo surgido na Itália na idade media, derivada da comunidade familiar. No dizer de Francesco Galgano: membros de uma mesma família realizavam atividade mercantil regida pelo ‘’ jus mercatorum’’ de cunho consuetudinário, desvinculando-se do direito romano. Os juristas da época nomearam esta sociedade como ‘’ societas mercatorum’’ e os Estatutos das cidades italianas com o nome de ‘’ compagnia’’ ( CUM PANI: COM O PÃO; AQUELE QUE COMPARTILHA O ALIMENTO COTIANO)
Socie. Em nome coletivo, refere-se à constituição de uma empresa por sociedade, onde todos os sócios respondem pela dividas de forma ilimitada. Também chamada de Socied. Geral, Socied.de respons. Ilimitada ou Socied. Soledária ilimitada.
O fato dos bens particulares dos sócios ficarem sujeitos a responder pelas dividas da sociedade em decorrência da responsabilidade ser ilimitada, certamente é o ponto principal para a sua quase inexistência na pratica do mercado nacional.
No que se refere ao objeto social, este tipo de societário pode explorar atividade econômica, comercial ou civil, na qual perante terceiros, os sócios respondem solidaria e ilimitadamente.
Embora não tenha validade perante terceiros, entre os sócios pode haver a limitação de responsabilidade , desde que prevista no contrato social ou em aditivo assinado por