SOCIEDADE EM FASE DE EVOLUÇÃO
PRÓ-REITORIA ACADÊMICA
CURSO DE DIREITO
DA CULPA
MONIQUE LEONEL PINTO
Niterói
2008
MONIQUE LEONEL PINTO
DA CULPA
Trabalho de pesquisa apresentado à disciplina de Responsabilidade Civil para verificação de aprendizagem - VT
Prof. José França Conti
Niterói
2008
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 4
1. DA CULPA 5
1.1 Espécies de culpa 6
CONCLUSÃO 11
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 12
BIBLIOGRAFIA 13
INTRODUÇÃO
A culpa, uma vez configurada, pode produzir resultado danoso ou ser inócua. Quando tem conseqüência, isto é, quando passa do plano puramente moral para a execução material, se apresenta sob a forma de ato ilícito. Esta, por sua vez, pode ou não produzir efeito material, o dano. Para a responsabilidade civil só esse resultado interessa, ou seja, só com a repercussão do ato ilícito no patrimônio de outrem é que se concretiza a responsabilidade civil e começa a funcionar o seu mecanismo. Para entender da noção de culpa, deve-se partir da concepção do fato violador de uma obrigação (dever) preexistente. Esse fato constitui o ato ilícito, de que é substractum a culpa. Esta o qualifica. A culpa, genericamente entendida, é, pois, fundo animador do ato ilícito, da injúria, da ofensa ou má conduta imputável. Nesta figura encontram-se dois elementos: o objetivo, expressado na iliceidade, e o subjetivo, do mau procedimento imputável.
A conduta reprovável, por sua parte, compreende duas projeções: o dolo, no qual se identifica a vontade direta de prejudicar, configura a culpa no sentido amplo; e a simples negligência em relação ao direito alheio, que vem a ser a culpa no sentido restrito e rigorosamente técnico. Este trabalho tem por objetivo conceituar e enumerar os tipos de