Sociedade de ordens do antigo regime
Entre o século XVI e o fim do século XVIII, a sociedade europeia vive numa época designada por Antigo Regime, caraterizada por ser fortemente hierarquizada e estratificada em ordens ou estados. Loyseau diz: “Pois nós não poderíamos subsistir em igualdade de condição. A necessidade obriga a que uns mandem e outros obedeçam.” e, por se aceitar esta convicção, que a sociedade do Antigo Regime foi organizada de acordo com o prestígio, poder ou riqueza de cada grupo, construída com base nos estatutos sociais, a posição, dignidade, honra, direitos e símbolos distintivos de cada ordem. A cada um corresponde um estatuto jurídico próprio e os seus elementos distinguem-se pelo traje e forma de tratamento (“Sua Eminência”, “Vossa Mercê”, etc.).
As principais ordens ou estados eram: o Clero, a Nobreza e o Terceiro Estado, ou povo, e estes dividiam-se em variadas subcategorias.
O clero mantém-se como o estado mais digno por ser o mais próximo de Deus. Considerado o primeiro estado da nação, e o único que não se adquire pelo nascimento mas pela tonsura, usufrui de numerosos privilégios como: isenção de impostos à Coroa, assim como da prestação militar; não está sujeito à lei comum mas sim ao conjunto de leis específicas do Direito Canónico, e são julgados em tribunais próprios. Ainda podiam conceder asilo aos fugitivos ou o de serem obrigados a franquear as suas casas aos soldados do rei e recebiam os dízimos. Em Portugal, o Clero possuía grande parte das terras. Sendo que os clérigos estavam sujeitos a uma hierarquia, cada um ocupava um lugar compatível com a sua origem.
O alto clero era constituído por filhos da nobreza e pessoas cultas (como professores das universidades e autores de obras literárias) e estes ocupavam os lugares de cardeais, arcebispos, bispos e seus séquitos. Viviam no luxo e desempenhavam cargos na administração e na corte.
O baixo clero, oriundo das gentes rurais, partilhavam a vida simples dos não privilegiados.