Sociedade coligada
O presente artigo discorrerá sobre sociedades coligadas. Para isso, o trabalho apresentará os princípios básicos que levaram as empresas a se agruparem e os três modos que as sociedades podem se coligar, sendo, grupo de fato, grupo de direito e consórcio. A coligação no sentido empresarial deve ser entendida como, a agregação ou aliança de organizações que se aliam visando um fim comum, sendo coligada ou filiada a empresa que participa com 10 % ou mais, do capital da outra, sem controlá-la. O grupo de sociedade deve manter as características de cada empresa, sua personalidade jurídica não é alterada, assim como seu patrimônio próprio permanece intacto. O que se busca com o grupo de sociedades é o fortalecimento de todos, cada um com seu ramo de negócio, porém com as diretrizes estipuladas. Nos grupos de sociedades encontram-se sempre a sociedade controladora, necessariamente nacional, que designará o rumo a ser tomado e as diretrizes a serem seguidas, estabelecendo uma convenção, onde ficará definida toda a diretoria do grupo, e também a responsabilidade pelas demonstrações financeiras de cada filiada.
PALAVRAS-CHAVE: sociedade; controladora; filiada.
ABSTRACT
This article will discuss affiliates. For this, the paper presents the basic principles that led companies to regroup and the three ways that companies can gather, being, in fact group, group and consortium of law. The coalition towards entrepreneurship should be understood as the aggregation or alliance of organizations that are allied seeking a common end, and affiliated or related company that participates with 10% or more of the capital of another, without controlling it. The group company must maintain the characteristics of each company, its legal personality is not changed, as well as its own heritage stays intact. What is sought with the group of companies is the strengthening of all, each with its line of business, but with these guidelines. In groups of companies are always