Socieades anonimas
AS SOCIEDADES ANÔNIMAS
Na sociedade anônima (S/A) ou Companhia (Cia), o capital social é dividido em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir. .
A sociedade anônima é regida por lei especial, aplicando-se a ela, nos casos omissos, as disposições do Código Civil.
Principais Características:
As principais características da sociedade anônima são:
• É sempre uma sociedade empresária; • A sociedade é designada por denominação, acompanhada da expressão “companhia” (Cia.) ou “sociedade anônima” (S/A), expressa por extenso ou abreviadamente, mas vedada a utilização da primeira ao final. Poderá figurar na designação, o nome do fundador, acionista ou pessoa que por qualquer modo tenha concorrido para o êxito da empresa; • A companhia pode ter por objetivo participar de outras sociedades, ainda que tal participação não seja prevista no estatuto. A participação é facultativa como meio de realizar o objeto social ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.
Constituição da Sociedade Anônima:
A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares (após o estabelecimento do estatuto - regras que regem a S/A):
• Subscrição, pelo menos por duas pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto; • Realização, como entrada, de 10%, no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas, em dinheiro; • Depósito, no Banco do Brasil S/A. ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da parte do capital realizado em dinheiro.
Tipos de Sociedade Anônima:
a) Companhia aberta (ou S/A de capital aberto)
A captação de recursos é realizada junto ao público. As negociações dos valores mobiliários (ações ou debêntures) podem ser realizadas em pregão (proclamação pública com corretores) ou em