Sobre A Uni O Homo Afetiva De Um Menor Sem A Autoriza O De Ambos Os Pais
O direito dos filhos esta intimamente ligado aos deveres dos pais , pois um é consequência do outro, as crianças passaram a ser consideradas sujeitos de direitos através do ECA implantado pela lei federal n°8.068 de 1990 em consonância com o artigo 227 da constituição federal de 1988 e a convenção dos direitos da criança. O entendimento vigente é o da proteção total da criança e do adolescente, mas não quer dizer que a criança esta a cima do interesse dos pais[01]. O Art. 1.638 diz: Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que conforme o inciso I. Castigar imoderadamente o filho, vendo que não há nenhuma intervenção judicial dos pais de perda de seu poder de família não há motivo cabível para que haja uma autorização para o casamento do menor em questão sem a autorização de seus pais que são contra o casamento homo afetivo de seu filho, tendo base no art.1.634 cc ( compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal o pleno exercício do poder familiar , que consiste em, quanto ao filho (inciso III conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casar) ) vendo que o menor como dito pela lei relativamente incapaz(Os relativamente incapazes são aqueles que deverão exercer os atos da vida civil, com a devida assistência. São eles: os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos), precisaria de ambas autorização e por esse meio os pais exigem que se torne nulo o casamento. Não por razões homofobicas mas por ser a favor da família tradicional seguindo a norma constante do art. 1.723 que diz( É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família ). Vale lembrar que seus pais temem pela segurança de seu filho por futuras agressões e preconceitos que ele estará sujeito.
[01]: (BARBOSA, Águida Arruda et al. Direito de familia. São