CARACTERISTICAS DA LEI
Generalidade – dirigi-se a todos na sociedade
Imperatividade- Impoe um dever, uma condulta
Autorizamento – Autoriza que o lesado pela violação exija o comprimento da lei ou a reparação do dano causado
Permanencia – Perdura até ser revogada por outa lei . Algumas normas , são temporárias
Emanação de autoridade competente – Normas a cumprir
QUANTO A IMPERATIVIDADE a-) Coagentes – São as que ordenam ou proíbem determinada conduta de forma absoluta , não podendo ser derrogada por vontade de interessados. Ex: Alto multilação b-) Dispositivas- Em geral são permissivas supletivas e costumam conter expressão ‘’ Salvo estipulação em contrario’’ ou seja pode abrir mão \ pode querer ou não a reparação
Quanto a sanção : a-) Mais que perfeitas – impões a aplicação de suas sanções ex: reconstruir e indenizar b-) Perfeitas – prevêem a nulidade do ato como punição ao infratar
C-) menos que perfeitas – não acarretam nulidade somente impões ao violar a sanção
Ex: vende determinado produto ou compra um computador e vem uma impressora , ato de reparação , indenização mais não será anulado o produto .
D-) imperfeitas – São leis cuja violação não acarreta nenhuma conseqüência
Ex: Dividas de jogo , não tem como entrar com uma ação a lei não protege
VIGENCIA DAS NORMAS
Vacatios Legis – é o período que medeia entre a publicação da lei e sua entrada em vigor
Repristinação – Restauração da vigência de uma lei anteriormente revogada em virtude revogação da lei revogadora ( não é automático )
Revogação – é a sessação ( interrupção) definitiva da vigência de uma lei em razão de uma nova lei . Somente a lei nova revoga a lei anterior . PERDA DE VIGENCIA
AB ROGAÇÃO - é quando toda lei perde sua vigência
DERROGAÇÃO - é quando uma parte ou as partes de uma lei perdem sua vigência
A revogação pode ser expressa ou tácita
REVOGAÇÃO EXPRESSA - é o cancelamento ou anulação de um texto de lei ou norma, por escrito
REVOGAÇÃO