Sobre a Liberdade
Mill pregava a liberdade econômica e moral em face do Estado. Era Vitoriana: 1850. Viveu no seguinte contexto: reivindicações dos movimentos libertários, educação gratuita, voto universal igual e secreto, abolicionismo (conseguindo que a Marinha Britânica revistasse todas as embarcações). Havia a paz européia, com exceção da Guerra da Criméia, o Imperialismo, a publicação de Origem das Espécies.
Liberdade. Qual seu limite e natureza? Trata-se de um poder legítimo da sociedade sobre o indivíduo.
Princípio do dano: direito de agir sem prejudicar os demais. Não é absoluto, pois pode ter efeitos aos demais. Dele são isentos os loucos, crianças e sociedades retrógradas, que deveria conviver com o Despotismo.
Liberdade de expressão: a base do desenvolvimento intelectual social e, além disso, defende a expressão de uma opinião falsa por que: a) os indivíduos abonam a crença errônea num debate e b) evita o dogmatismo como crença.
A História da Humanidade é vista sob o ângulo Liberdade X Autoridade, entendidas a liberdade como a proteção da tirania dos governantes, a liberdade social, que se fazia por meio de imunidades civil e garantias institucionais.
Utilitarismo
-Ética da ação (omissão) a otimizar o bem-estar do conjunto dos seres.
- Avalia uma ação em função das conseqüências- consequencialismo
- Na economia, a decisão é correta se for ao benefício de todos
- Ética normativa: a ação é moralmente correta se tende a promover a felicidade de todos afetados pela ação e condenável se não afetar a felicidade.
O princípio do Dano
-Só legítimo interferir em assuntos que só ao próprio dizem respeito, sem a sua concordância expressa, por razões de auto-proteção. O ônus da prova sempre para quem quer proibir.
-Assuntos próprios: gostos, opiniões, objetivos de vida.
-Interferir: forças efetivamente a uma pessoa a fazer algo contra sua vontade
Liberdade de Expressão
-Proibido expressar opiniões que incitam ilegitimamente a