Soberania e Disciplina
Michel Foucault
O autor procura identificar os efeitos que as regras de direito reproduzem no poder, analisando que há várias formas ou técnicas de dominação social.
A primeira análise é de como o poder é fundamentado e executado em diferentes situações ou lugares, e não somente do poder em seu centro, seguido de qual é a motivação do soberano, como é que os súditos se submeteram pouco a pouco a concretude deste poder.
Entende-se que o poder acontece em ciclos e que as pessoas podem adquirir este poder, além de sofrer sua ação. Que o poder não é algo fixo do qual se pode dividir. Em seguida, o autor cita que a história mostra mecanismos e formas utilizadas para chegar a dominação por meio da disciplina, como uma obrigação em excluir, reprimir ou banindo aqueles que não podem ou não possuem capacidade ou condições de exercer alguma função, como exemplo, o trabalho.
O autor finaliza dizendo que possuímos a ideia de repressão como sendo jurídico-disciplinar, ou seja, que a disciplina é um recurso ou o retorno a um direito organizado em torno da soberania, completando com a seguinte frase: “Na luta contra o poder disciplinar, não é em direção do velho direito da soberania que se deve marchar, mas na direção de um novo direito antidisciplinar e, ao mesmo tempo, liberado do princípio de soberania”. (pág. 190)
Neste capítulo, Foucault, analisando o micropoder, questiona a formação da história, verificando que limites são estabelecidos na sociedade, onde esta segue normas e valores, dos quais as questões de direito podem abrir novas possibilidades para a vida.