Soberania e disciplina - Foucault
Foucault delimita, uma tríade entre as noções de poder, de direito e de verdade, a qual é para ele o campo dos mecanismos do poder soberano e do poder disciplinar, onde aponta 05 considerações que o orientam a estudar o poder em geral:
Relação entre poder soberano e poder disciplinar:
Segundo Foucault, é dentro dos limites entre direito de soberania e mecanismos de disciplina que se dá o exercício do poder. Foucault tentou discernir desde os anos de 1970 até os dias de hoje os mecanismos existentes entre dois pontos de referência, dois limites: por um lado, as regras do direito que delimitam formalmente o poder e, por outro, os efeitos de verdade que este poder produz, transmite e que por sua vez reproduzem-no. formando um triangulo: poder, direito e verdade.
Precauções Metodológicas: Não se trata de analisar as formas regulamentares e legitimas do poder em seu centro, no que possam ser seus mecanismos gerais e seus efeitos constantes. Trata-se, ao contrario de captar o poder em suas extremidades, em suas ultimas ramificações, lá onde ele se torna capilar.
Não analisar o poder no plano da intenção ou da decisão, não tentar abordá-lo pelo lado interno, não formular a pergunta sem a resposta quem tem o poder e o que pretende, ou que procura aquele que tem poder?
Não tomar o poder como um fenômeno de dominação maciço e homogêneo de um individuo sobre os outros, de um grupo sobre os outros, de uma classe sobre as outras; mas ter bem presente que o poder – desde que não seja considerado de muito longe – não é algo que se possa dividir entre aqueles que o possuem e o detêm exclusivamente e aqueles que não o possuem e lhe são submetidos
O importante não é fazer uma espécie de dedução do poder que, partindo do centro, procuraria ver até onde se prolonga para baixo, em que medida se reproduz, até chegar aos elementos moleculares da sociedade
É bem possível que as grandes maquinas do poder tenham sido