SOBERANIA E DISCIPLINA
Foucault tenta investigar, mesmo que de grosso modo, as regras do direito e os efeitos da verdade. Poder, direito e verdade.
No fundo, em qualquer sociedade existem relações de poder que constituem o corpo social. Não existe um exercício do poder sem economia dos discursos de verdade que funcione dentro a partir de uma dupla exigência. Basicamente, somos submetidos pelo poder a produção da verdade e só podemos exercê-lo através da produção da verdade. Isto vale para qualquer sociedade.
Para caracterizar sua intensidade e constância, somos obrigados ou condenados a confessar ou encontrar a verdade. O poder não para de interrogar a busca da verdade. Estamos submetidos a verdade no sentido em que ela é lei, em que produz efeitos de poder. Somos julgados, obrigados a desempenhar tarefas e destinados a um modo de viver/morrer em função dos discursos verdadeiros, que trazem efeitos de poder.
Para Foucault, é em torno do poder real que se faz a elaboração do pensamento jurídico e é a pedido desse poder que foi elaborado o edifício jurídico das nossas sociedades. Não deve se esquecer que a reativação do Direito Romano no século XII foi reconstituído o edifício jurídico que se desagregou depois da queda do Império Romano. Esta ressurreição do Direito Romano foi um dos instrumentos técnicos e constitutivos do poder monárquico autoritário, administrativo e absolutista. Quando o personagem central de todo o edifício jurídico ocidental é o rei, o que se questiona são os limites desse poder e seus privilégios.
Fala-se do poder de duas maneiras: para mostrar sobre o que se exercia o poder real como seu poder adequado ao seu direito fundamental ou, para mostrar como era necessário limitar o poder do soberano, a que regras de direito ele deveria submeter-se para que conservasse sua legitimidade. A teoria do direito, na Idade Média em diante, tem o papel de fixar a legitimidade do poder, ou seja, o poder é da soberania.
A afirmação do fato da