Soberania segundo francisco vitória
Em relação ao direito internacional, ou soberania externa, Francisco diz que o direito das gentes não vincula apenas o pacto entre homens, mas vincula uma ideia de lei, pois o direito das gentes não retira sua força apenas do pacto e do acordo entre homens, mas também tem a força de lei. Por fim, ele diz que nenhuma República poderia recusar-se de obedecer às leis das gentes, pois essas leis foram formuladas pelo mundo inteiro, ou seja, da humanidade como pessoa representativa moral de todo o gênero humano. Podemos ver claramente que dizendo isso, Vitória aproxima-se do Estado de direito.
Iniciando a ideia de direito internacional, foi necessário defini-la, e também, houve necessidade da criação de leis naturais. A definição de direito internacional dada por Francisco Vitoria é: “o que constitui regra natural entre todas as gentes chama-se de direito das