Direito Internacional P Blico
Nathalia Jacob Frangelli
A expressão “Fundadora do Direito Internacional” foi retirada de uma obra coletiva que remonta ao século XX, mais precisamente, tal obra fora publicada em 1904, sob o título de Les Fondateurs Du Droit International.
Francisco de Vitória
Francisco de Vitória (1492 ou 1483-1546) nasceu em Vitória, capital da província de Alava, Reino de Navarra. Segundo Barcia, Scott e Le Fur, o verdadeiro fundador do Direito Internacional teria sido Francisco de Vitória e não Hugo Grotius A apuração da real paternidade do Direito Internacional é controversa, ao passo que os doutrinadores como toda a ciência não têm um pensamento uno em torno desta problemática. Por certo, as brilhantes conferências de Vitória foram anotadas por seus alunos e posteriormente publicadas como se verifica a seguir: - "Relectiones Morales ou Theologicae - "De Indis Recenter Inventis" - "De Jure belli hispanorum in bárbaros" - "De Potestate Civili" Litrento tem a seguinte visão em relação à Vitória: Sua intuição da nova ordem jurídica, a internacional, superando a doutrina tomista da comunidade cristã (Igreja acima do Estado), fazendo nascer do "jus communicationis" o princípio da liberdade dos mares e o da "naturalização voluntária", sem omitir, de sua compreensão de soberania, o princípio da "autodeterminação dos povos", faz com que o genial dominicano Francisco de Vitória tenha o mérito de fundador do Direito Internacional Moderno.
Vitória define o direito internacional: como aquele que a razão estabelece entre todos os povos, de onde decorre a obrigação de bem receber os peregrinos e os hóspedes se eles não praticam o mal . Em sua obra De Indis Recenter Inventis, Francisco de Vitória caracterizou-se por ser um grande defensor da liberdade dos mares, com