SOBERANIA - HOBBES
Hobbes demonstra claramente sua desaprovação em relação a outras formulações filosóficas de sua época que defendiam o poder divino das monarquias absolutistas européias: "esta pretensão de um pacto com Deus é uma mentira tão evidente (...) que não constitui apenas um ato injusto, mas também um ato próprio de um caráter vil e inumano" (1988, p. 108).
O poder absoluto do soberano está fundado, portanto, na representação que o mesmo exerce perante e sobre seus súditos, sem qualquer exceção. Para Hobbes, a representação exercida pelo governante é fiduciária], pois que sua existência tem o sentido único de garantir a paz e a segurança dos contratantes.
O segundo aspecto relevante no que concerne à representação do soberano diz respeito a sua desobrigação para com o cumprimento da lei. Neste ponto, o governante, perante seus súditos, está constantemente em Estado de Natureza, ou seja, desobrigado ao cumprimento de qualquer mandamento por ele próprio imposto. A razão disso reside no fato de que o pacto fundador do Estado Político foi celebrado pelos homens entre si e não entre os homens e o soberano, este último uma criação ocorrida após o Contrato
Hobbes entende o Direito não como um mero caminho em direção da justiça, da moralidade, do valor ético, mas como a conditio sine qua non para se chegar a tais objetivos sociais, que só