Snirh
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Introdução
O SNIRH – Sistema Nacional de Informações Sobre Recursos Hídricos, é um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos instituída pela Lei Nº 9.433 de 8/01/1997. O sistema tem como objetivos:
1. reunir, dar consistência e divulgar os dados e informações sobre a situação qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos no Brasil;
2. atualizar, permanentemente, as informações sobre disponibilidade e demanda de recursos hídricos;
3. fornecer subsídios para a elaboração dos Planos de Recursos Hídricos.
À ANA – Agência Nacional de Águas, obedecendo aos fundamentos, objetivos e diretrizes da Política Nacional de Recursos Hídricos, cabe organizar, implantar e gerir o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (Art.4º, inciso XIV, da Lei Nº 9984/2000). http://portalsnirh.ana.gov.br/Sobre/tabid/72/Default.aspx Lei Nº 9433/1997
Art. 25. O Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos é um sistema de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão.
Parágrafo único. Os dados gerados pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de
Gerenciamento de Recursos Hídricos serão incorporados ao Sistema Nacional de Informações sobre
Recursos Hídricos.
Art. 26. São princípios básicos para o funcionamento do Sistema de Informações sobre
Recursos Hídricos:
I - descentralização da obtenção e produção de dados e informações;
II - coordenação unificada do sistema;
III - acesso aos dados e informações garantido à toda a sociedade.
Art. 27. São objetivos do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos:
I - reunir, dar consistência e divulgar os dados e informações sobre a situação qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos no Brasil;
II - atualizar permanentemente as informações sobre disponibilidade e demanda de recursos hídricos em todo o território nacional;
III - fornecer subsídios para a elaboração dos