Política nacional dos recursos hídricos
DOS
RECURSOS HÍDRICOS
Em 1997 a Lei federal n.º 9.433, do dia 08 de janeiro, instituiu a
Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de
Gerenciamento de Recursos Hídricos com o intuito de assegurar à atual e às futuras gerações água em qualidade e disponibilidade suficientes através da utilização racional e integrada, da prevenção e da defesa dos recursos
hídricos contra eventos hidrológicos críticos.
Fundamentos
a) a água é um bem de domínio público;
b) a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
c) em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentacão de animais;
d) a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
e) a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política
Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de
Gerenciamento de Recursos Hídricos;
f) a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
Plano de recursos hídricos
São planos diretores, também chamados de “Plano de Bacia”, que tratam do gerenciamento dos recursos hídricos. Cada bacia hidrográfica deve ter seu plano diretor, elaborado pela Agência de Águas e aprovado
pelos Comitês de Bacia, que será integrado ao plano diretor de recursos hídricos do Estado e, sem seguida, ao plano nacional
Enquadramento dos corpos d’água
Cada corpo d’água recebe uma classificação de acordo com a
Resolução CONAMA 20/86 que estipula os critérios para classificação dos
corpos d’água em doces, salgadas, salobras e salinas
Outorga
A outorga é uma concessão para uso da água dada pelo poder
público ao outorgado de acordo com o estabelecido nos Planos de Bacias. É também uma forma de controlar a quantidade e qualidade da água que está sendo utilizada e por quem. Os critérios gerais para a outorga foram estabelecidos pela Resolução n.º 7 de