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Conceito (Tatiana) O Direito Muçulmano é o direito da comunidade religiosa Islâmica, ou seja, é um direito que rege os adeptos onde quer que eles se encontrem. O Direito Muçulmano é o direito de um grupo religioso, e não de um povo ou de um país. Este grupo religioso conta com mais de 400 milhões de fiéis, repartidos por mais de 30 países. O direito muçulmano não é uma ciência autônoma, mas uma das faces da religião. Esta compreende a teologia (que fixa os dogmas, aquilo em que o muçulmano deve acreditar) e a Char’ia, que prescreve aos crentes o que devem ou não fazer. Então a châr’ia é a via a seguir, a lei revelada; compreende o que nos chamamos Direito, mas também o que o crente deve fazer em relação a Deus (oração, jejuns, etc.). A sanção é o estado do pecado; ela não é, portanto, aplicada senão aos crentes; o direito muçulmano é inaplicável aos infiéis. O Fiqh é o conjunto de soluções preconizadas para obedecer a châr’ia; é a ciência dos direitos e deveres dos homens, nas recompensas das penas espirituais. Ciência das Normas que podem ser deduzidas por um processo lógico, das quatro fontes da châr’ia: O Alcorão, a tradição (Sunna), o acordo unânime da comunidade muçulmana (idjma) e a analogia ( qiyâs). Os muçulmanos concebem a ciência do direito como uma arvore: as quatro fontes são as raízes, a lei revelada (châr’ia) é o tronco, os ramos constituem as soluções especiais deduzidas da lei revelada (fiqh).
Alcorão-Livro sagrado (Gabriela Duarte e Emilio) O Alcorão é o livro sagrado a todo o adepto da religião islâmica. Segundo a tradição, é o registro das palavras exatas reveladas por Deus (Allah) por intermédio do anjo Gabriel a Maomé (Mohammad), que o memorizou e ditou aos seus companheiros. Seu texto é seguido nos dias de hoje por um quarto da população mundial, cerca de 1,3 bilhão de pessoas. O livro sagrado dos muçulmanos é a própria revelação, a manifestação de Deus (Alá, em árabe), um papel comparável ao de Jesus no