slide sobre combate a incendio e nr32
Grupo 1
Cíntia
Ilcélia
Natanael
Natayra
Rosemayre
Sarah
Selma
Shirllaine
Tamara
Warley
NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de
Saúde
NR 32
Tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
• Entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.
Riscos Biológicos
• Para fins de aplicação desta NR, considera-se
Risco Biológico a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos.
• Consideram-se agentes biológicos os microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons.
Responsabilidades do
Profissional da Enfermagem
• Os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais.
•
Os trabalhadores devem comunicar imediatamente todo acidente ou incidente, com possível exposição a agentes biológicos, ao responsável pelo local de trabalho e, quando houver, ao serviço de segurança e saúde do trabalho SESMT e à CIPA.
Medidas de Proteção
• Todo local onde exista possibilidade de exposição ao agente biológico deve ter lavatório exclusivo para higiene das mãos provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira provida de sistema de abertura sem contato manual.
• Os quartos ou enfermarias destinados ao isolamento de pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas devem conter lavatórios em seu interior.
• O uso de luvas não substitui o processo de lavagem das mãos, o que deve ocorrer, no mínimo, antes e