Slide - contabilidade
A sociedade comercial é a estrutura típica da empresa nas economias de mercado, embora a empresa possa revestir outras formas jurídicas.
A sociedade comercial tem necessariamente por objecto a prática de actos de comércio. A empresa é a célula base da economia moderna.
A disposição fundamental para a determinação do conceito de empresa é o artigo 230.º do Código Comercial. Do elenco apresentado neste artigo ressalta a conjugação de factores de produção - pessoas e bens -, o exercício de actividades económicas nos diversos sectores e a existência de um complexo organizacional estável.
O nosso ordenamento jurídico enumera os requisitos que uma sociedade tem de preencher para ser considerada sociedade comercial, mas não define o que é uma sociedade. É necessário recorrer à Lei Civil, como direito subsidiário
Sociedade empresária é um tipo de aglutinação de esforços de diversos agentes, interessados nos lucros que uma atividade econômica complexa, de grande porte, que exige muitos investimentos e diferentes capacitações, promete propiciar. É a que explora uma empresa, ou seja, desenvolve atividade econômica de produção ou circulação de bens e serviços, normalmente sob a forma de sociedade limitada ou sociedade anônima.
Duas são as espécies de sociedades no direito brasileiro: a simples e a empresária. A sociedade simples explora atividades econômicas específicas e sua disciplina jurídica se aplica subsidiariamente à das sociedades empresárias contratuais e às cooperativas.
Sociedade empresária, por sua vez, é a pessoa jurídica que explora uma empresa. A própria sociedade é titular da atividade econômica. O termo é diferente de sociedade empresarial, que designa uma sociedade de empresários. No caso em questão, a pessoa jurídica é o agente econômico organizador da empresa. É incorreto considerar os integrantes da sociedade empresária como os titulares da empresa, porque essa qualidade é a da pessoa jurídica, e não de seus membros.
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