CONTABILIDADE DO JAP O SLIDE
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CONTABILIDADE DO JAPÃODESENVOLVIMENTO HISTÓRICO DA
CONTABILIDADE NO JAPÃO
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Até a Segunda Guerra Mundial, os “Zaibatsu”
(conglomerado industrial, comercial, incluindo muitas vezes bancos com origem em famílias tradicionais e economicamente fortes) controlavam a economia japonesa. Com a invasão americana, foi feita uma reforma estrutural no sistema econômico com a criação da lei antimonopólio, cujo objetivo era o de manter um ambiente de elevada competitividade e proteger o interesse dos consumidores.
• É um desafio o estudo comparativo entre o Japão e os outros países, pois este enfrenta várias dificuldades, não somente por ser um país Oriental, mas também por sua cultura e barreiras de linguagem. A classificação do país como integrante de um dos dois modelos (Anglo- Saxão, Modelo Continental) é discutível, pois sofre influencias filosóficas anglo-saxônicas e na prática aplica o modelo continental.
As características predominantes do modelo continental são: a) Profissão Contábil fraca e pouco atuante;
b) Forte interferência governamental;
c) As demonstrações financeiras buscam atender primeiramente os credores e o governo em vez dos investidores; e
d) Importância de bancos e outras instituições financeiras em vez de recursos provenientes do mercado de capitais como fonte de capitação pelas empresas.
AMBIENTE LEGAL E
REGULAMENTAR
• O sistema legal do Japão é o code-law, que tem resultado em uma estrutura legal, onde é requerido um elevado grau de detalhamento as regras de serem cumpridas, incluindo procedimentos a serem observadas pelas empresas, isto torna a preparação das demonstrações contábeis menos flexíveis. Code-law é também conhecida como lei romana, tudo tem que estar permitido em lei.
Existem três instrumentos que o governo usa para regulamentar a contabilidade no Japão. São eles:
• 2.1 O Código Comercial:
Está sob jurisdição do Ministério da Justiça. Por suas características, as regras contábeis tendem a proteger os credores em vez dos