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Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária
História do CONAR Em 1980, os signatários do Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária (CBARP) que fora inscrito em 1977, fundam o Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (CONAR), sociedade civil sem fins lucrativos, com sede na cidade de São Paulo-SP. O CONAR apresenta como finalidade zelar pela aplicação do CBARP, pelo acatamento de seus princípios, recebendo denúncias de consumidores, de autoridades, de associados ou mesmo de sua diretoria em face de qualquer empresa do mercado publicitário. Acima de tudo isto, esta instituição não governamental fiscaliza a ética da propaganda comercial veiculada no Brasil.
Funcionamento do CONAR
1 – O anúncio foi veiculado. Se alguém (consumidor, concorrente, autoridade pública) sentir-se prejudicado ou ofendido por essa publicidade poderá apresentar queixa ao Conar. Falhas poderão também ser detectadas pelo serviço de monitoria do Conar. Essas hipóteses darão início a um processo que determinará o exame do anúncio pelo Conselho de Ética, composto por representantes das agências de publicidade, dos anunciantes, dos veículos e dos consumidores.
O resultado final, a recomendação do Conselho, poderá determinar a alteração do anúncio ou impedir que ele venha a ser veiculado novamente. A decisão poderá, ainda, propor a Advertência do Anunciante e ou sua Agência e, excepcionalmente, a Divulgação Pública da reprovação do Conar. Se resultar que o anúncio não fere qualquer dispositivo do Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária, a denúncia será arquivada.
2 – O processo. Quando o anúncio for denunciado pelo Conar, o anunciante e a agência terão prazo formal para defenderem-se ou oferecerem esclarecimentos. Essa defesa será anexada ao processo e um membro do Conselho de Ética, designado como relator, estudará o caso e emitirá sua opinião. Em sessão de julgamento da respectiva Câmara, o assunto será debatido e