Civil Maur Cio 2 Semestre
- CONSIDERAÇÕES GERAIS O tema da responsabilidade civil é tratado em poucos dispositivos legais. Isso se justifica diante da grande dificuldade em se estabelecer todas as hipóteses que ensejariam responsabilidade civil. Por esta razão, o legislador preferiu deixar em aberto, incumbindo aos estudiosos do Direito conceituar. É o que acontece, p. ex, com o art. 186 do CC, que diz que aquele que agir com culpa deve reparar o dano. Quando alguém age com culpa? Deve-se analisar caso a caso e ponderar para saber até que ponto há ilícito civil. Deste modo, trabalharemos basicamente com conceitos, o que dificulta de certo modo o estudo. Por outro lado, a responsabilidade civil está mais próxima do nosso dia-a-dia, mais próxima da nossa realidade, p. ex: “O meu vizinho bateu no meu portão”. “Fulano ofendeu a minha mãe”. Tal tema está tão próximo de nós que basta lembrar do recente acidente com o avião da TAM. Somente neste caso temos diversos exemplos. “O avião da TAM não consegue parar, bate de frente com um prédio e explode matando todos a bordo. O taxista que estava no posto de combustível do lado é atingido e também morre. Portanto, já são 186 pessoas no avião, mais as pessoas do prédio, mais o taxista. O que um posto de combustível está fazendo do lado de um aeroporto? Como é possível a construção de um aeroporto sem área de escape? Quem deve ser responsabilizado? Quanto se vai poder cobrar? Outro caso recentíssimo é o que aconteceu nos EUA, onde a ponte que passa sobre o rio “Mississipi” caiu. Não houve implosão, nenhum navio trombou, ela simplesmente caiu, matando várias pessoas, danificando carros e etc. Quem nós vamos processar? Outros ex: Uma mulher foi fazer alisamento no cabelo e morreu intoxicada com o formol, substância à qual era alérgica e o produto possuía uma quantidade excessiva. Podemos processar alguém? Uma mulher fazia compras no supermercado quando uma garrafa ‘pet’ de refrigerante explodiu, atingindo-a no olho, fazendo-a