Situacao sistema carcerario
A lei penal pode ser vista abertamente como uma lei diferenciada das demais leis, exatamente porque tem como forma punitiva uma pena. Distintos são os doutrinadores que conceituam a pena, porém compreendemos que sua principal função é cultivar a ordem e a comunhão dos cidadãos na sociedade. Para Rafael Braude Canterji :
A maior parte dos doutrinadores e das legislações apresenta – ainda que pese através de diversas teorias- definições positivas da pena, em outras palavras , funções concretas para a sua existência .independentemente das teorias , fica clara a intenção de manter a ordem jurídica, sendo essa a condição fundamental para a convivência humana na comunidade”
A pena em outras palavras serve para combater as diversas e novas formas de crime existentes na sociedade, bem como proteger o bem jurídico. Com isso fizemos um breve apontamento, que os bens jurídicos fundamentais por referência a constituição são aqueles que visam o bom funcionamento da sociedade e das valorações éticas, sociais e culturais. O direito penal e processual penal na esfera de um Estado Democrático de direito tem como, base sua principal característica instituir limites adequados para diminuir os riscos inerentes ao desequilíbrio de poderes entre Estado e cidadão, acusador e acusado.
2- Os desafios em relação à segurança pública.
O processo penal brasileiro tem sido tratado como ferramenta adequada para garantir a segurança pública, através da efetiva repressão. Para Salo de Carvalho:
Existe uma contraposição entre os direitos fundamentais do imputado e a necessidade da repressão da criminalidade, fazendo crer que os princípios de garantia dos direitos individuais seriam preteridos aos de proteção à segurança, afastando momentaneamente como forma de assegurar à devida repressão a criminalidade.
O empenho para se estabelecer uma política de segurança pública comprometida com a defesa dos