Intraducao
Os Direitos Humanos dos Presidiários Esta Sendo Respeitado? O sistema carcerário brasileiro vive, ao final do século XX, uma verdadeira falência. A nossa realidade penitenciária é arcaica, os estabelecimentos prisionais, na sua grande maioria, representam para os reclusos um verdadeiro inferno em vida, onde o preso se amontoa a outros em celas sujas, úmidas, anti-higiênicas e superlotadas.
O sistema carcerário brasileiro, na quase totalidade, é formado por unidades pertencentes à esfera estadual de governo, a imensa maioria com excesso populacional carcerário, não possibilitando aos administradores, por falta de espaço físico, a individualização da pena, muitas vezes não havendo condições para separação entre os presos provisórios e os condenados, descumprindo uma norma da Lei de Execução Penal, que estabelece a custodia separada entre processados e sentenciados, e estes, pelos respectivos regimes.
O artigo 5º, XLIX, da CRFB/1988, prevê que “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”, mas o Estado não garante a execução da lei. Seja por descaso do governo, pelo descaso da sociedade que muitas vezes se sente aprisionada pelo medo e insegurança, seja pela corrupção dentro dos presídios.
A ideia de sancionar o indivíduo que se comportasse de uma forma prejudicial à sociedade, já existia desde os primórdios, com a ideia tipicamente de retribuir ao infrator, prejuízo igual ou pior ao que a vítima teria sofrido. Na Idade Média, principalmente no período inquisitivo, a pena passou a ter como escopo a punição do delinquente e a intimidação da sociedade, mostrando o poder da Igreja perante os cidadãos. Atualmente, a pena possui três características fundamentais: a retribuição, a prevenção e, principalmente, a reeducação. Mas, o problema atual é que o sistema não consegue atingir nenhum desses objetivos, nem se mostra preocupado com a população carcerária. Ao contrário, muitos agentes