Sistemas peritos
Contudo o direito penal ganha outras proporções após a sociedade de risco que surge pelo fato da evolução e funcionamento dessa tecnologia, onde as pessoas não veem o perigo que estão enfrentando. O caminho e a veemência da tecnologia trouxeram esses ricos a todos, ultrapassando muitas barreiras.
A modernidade só conseguiu ser alcançada através da criação dos sistemas peritos, que são essenciais para o crescimento da economia. É um sistema onde a sociedade deposita sua confiança, confiamos nesse sistema a todo o momento, e nele temos que confiar, pois não temos como estar presente em todos os lugares para fiscalizar e garantir a nossa segurança. Um exemplo se consumirmos um produto, acabamos confiando não em quem fez, mas na capacidade que a fabrica tem nos passar a garantia que esse produto pode ser consumido. Assim consolidando a relação de confiança não entre o homem, mas sim entre o homem e o objeto.
Antigamente a pessoa jurídica não podia responder por crimes, após a Constituição Federal de 1988, devido ao crescimento das ações industriais e o procedente aumento da degradação ambiental tornou necessária a criação de artifícios de controle, onde a pessoa jurídica começa a responder por crimes, assim sendo sancionada.
Deste modo, está presente na Constituição Federal Art. 225 § 3º - “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”.
Portanto, hoje o direito penal passa a ter uma nova função de ajudar a controlar o sistema perito, para que não haja lesões ao bem jurídico