direito
ICCE – SPVR
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
CHEFIA DE POLÍCIA CIVIL
Serviço de Perícias de Volta Redonda
Perito relator:
INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA CARLOS ÉBOLI
Solicitação por telefone, sem documento.
Ref. R.O. xxxx/xx/06.
Destino:
Este laudo NÃO se acompanha de material.
Francioni
francioni @ pcerj.rj.gov.br
DP-xxx
Laudo xxxx/2006.
Laudo de Exame em Local
(solicitação para exame em “local de homicídio”)
Em xx (xxxxxxx) de xxxxxxx de 2006 (dois mil e seis) foi realizado exame pelo perito criminal Dr. Edilson FRANCIONI Coelho (relator), sendo este laudo, ao fim do exame, revisado pelo perito criminal revisor designado autonomamente pela Direção do ICCE (sem ingerência do perito relator), atendendo à solicitação ///////
sem quesitos
(em desacordo com o caput do art. 160 do CPP)
da xxª. DP (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx delegacia policial). ///////
Fotografia 1: a calçada na qual teria ocorrido evento violento. ///////
Laudo impresso sem quaisquer emendas ou rasuras – Página 01/05
Origem:
ICCE – SPVR
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Serviço de Perícias de Volta Redonda
Perito relator:
CHEFIA DE POLÍCIA CIVIL
INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA CARLOS ÉBOLI
Solicitação por telefone, sem documento.
Ref. R.O. xxxx/xx/06.
Laudo:
Destino:
xxxx/2006
Francioni
francioni @ pcerj.rj.gov.br
DP-xxx
Os peritos informam: ///////
[1] Do resumo histórico: ///////
Às 09:30 h do dia xx de xxxxxxx de 2006 a solicitação de exame em local de homicídio foi transmitida, por telefone, pela inspetora de polícia Xxxx ao perito criminal Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, responsável pelo plantão anterior e que ainda se encontrava neste SPVR, que a retransmitiu ao perito relator. ///////
Em virtude de este SPVR ///////
não dispor de policial habilitado a conduzir o perito ao local de exame em viatura policial,
condição