sistemas de proteção contra acidentes em máquinas e equipamentos
Em toda máquina e equipamento as zonas que possam causar acidentes devem conter o equipamento de segurança adequado a sua função com vistas à proteção do operador e pessoas próximas.
Observação: a NR-12 estabelece que a adoção do sistema de segurança em máquinas e equipamentos deve estar sob a responsabilidade técnica de um profissional legalmente habilitado.
Sistemas de proteção
- Por meio de barreira física (fixa ou móvel)
- Dispositivos de segurança
Componentes que independentes ou interligados ou associados à proteção diminuem os riscos de acidentes e danos à saúde. Estes são classificados em:
- comandos elétricos ou interfaces de segurança;
- dispositivos de intertravamento;
-sensores de segurança.- Transmissão de força
Mecanismos que transmitem força e ou movimento, a partir de um motor ou outra fonte geradora de força ou movimento. Este tipo de máquina devem possuir barreiras fixas oumóveis, dispositivos de intertravamento, impedindo o acesso por todos os lados.
- Proteção do ponto de operação
Local em que se processa o trabalho para o qual a máquina ou equipamento é destinado.Como exemplos podem ser citados:
- pontos de prensagem;
- usinagem em máquinas operatrizes;
- corte em tesouras e guilhotinas;
-misturadores;
- carregamento e descarregamento de materiais e produtos acabados.
- Instalações elétricas das máquinas e equipamentos
As instalações devem ser projetadas e mantidas de modo a prevenir choqueselétricos, incêndio, explosão e outros tipos de acidentes. Principais medidas de proteção:
- aterramento;
- blindagem;
-estanqueidade;
- isolamento das instalações elétricas.
- Dispositivos de partida, acionamento e parada
A NR-12 exige a instalação destes dispositivos nas máquinas, seguindo as regras de...