SISTEMAS DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
SISTEMAS DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 3
CONCENTRAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO 3
Vantagens e Inconvenientes 3
Espécies de Desconcentração 4
A Delegação de Poderes 4
Figuras Afins 5
Espécies 6
Natureza Jurídica da Delegação de Poderes 7
CENTRALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO 10
Vantagens e Inconvenientes 11
Espécies de Descentralização 12
Descentralização em Moçambique 13
Conclusão 14
BIBLIOGRAFIA 15
Introdução
Neste trabalho debruçarei sobre os sistemas de organização administrativa, que se subdivide em concentração e desconcentração. A pesquisa foi baseada nos relatos de um autor portugues, pelo que apresentarei alguns artigos da lei portuguesa.
Tanto o sistema da concentração como o sistema da desconcentração dizem respeito à organização administrativa de uma determinada pessoa colectiva pública. Mas o problema da maior ou menor concentração ou desconcentração existente não tem nada a ver com as relações entre o Estado e as demais pessoas colectivas: é uma questão que se põe apenas dentro do Estado, ou apenas dentro de qualquer outra entidade pública.
SISTEMAS DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CONCENTRAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO
A concentração ou desconcentração têm como pano de fundo a organização vertical dos serviços públicos, consistindo basicamente na ausência ou na existência de distribuição vertical de competência entre os diversos graus ou escalões da hierarquia.
Assim a “concentração de competência”, ou a “administração concentrada” é o sistema em que o superior hierárquico mais elevado é o único órgão competente para tomar decisões, ficando os subalternos limitados às tarefas de preparação e execução das decisões daquele. Por seu turno, a “desconcentração de competência”, ou “administração desconcentrada”, é o sistema em que o poder decisório se reparte entre superior e um ou vários órgãos subalternos, os quais, todavia, permanecem, em regra, sujeitos à direcção e