Sistemas contábeis
Reinaldo Luiz Lunelli*
Na Contabilidade Pública, além das contas usuais da Contabilidade Comercial, quais sejam, contas patrimoniais e contas de resultado, há ainda as contas de compensação, cuja função é o registro dos bens, valores e obrigações que envolvam situações que possam a vir afetar o patrimônio.
Os atos e fatos praticados na Administração Pública constituem serviços da Contabilidade que os registrará, em rigorosa ordem cronológica e sistemática, de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços, o levantamento dos balanços, a análise e a interpretação dos resultados econômicos financeiros.
Contudo, na Administração Pública, dispõe de sistemas independentes para cada grupamento, e os lançamentos são efetuados em quatro grandes sistemas, independentes entre si, o que equivale afirmar que cada lançamento é efetuado em um sistema separado. Um evento ou fato contábil poderá exigir o lançamento em um ou em mais de um sistema, porém poderá ocorrer um ou mais débitos e créditos dentro de um ou mais de um sistema, individualizados.
A Contabilidade pública é estruturada, segundo a Lei nº 4.320/64, em quatro sistemas contábeis que interagem entre si, objetivando o acompanhamento orçamentário, a composição financeira e patrimonial, bem como a evidenciação de compromissos assumidos pela Administração pública, nas contas de compensação.
Os sistemas de contas da Contabilidade Pública são classificados em: Sistema Orçamentário, Sistema Financeiro, Sistema Patrimonial e Sistema de Compensação.
A Resolução CFC nº 1.129/2008 publicada em 25.11.2008 com fins de adequação às normas internacionais de contabilidade, ainda menciona um quinto sistema, representado pelo Sistema de Custos que registra, processa e evidencia os custos dos bens e serviços, produzidos e ofertados à sociedade pela entidade pública.
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