SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
O Sistema Único de Saúde (SUS) é um modelo de assistência à saúde que implica numa nova formulação política e num desenho organizacional distinto dos serviços e das ações de saúde, com o objetivo de promoção, proteção e recuperação da saúde. Entretanto, ainda está em fase de implantação e construção.
O SUS é definido como ÚNICO porque segue os mesmos princípios em todo o território nacional; está sob a responsabilidade dos governos federal, estadual e municipal. Três princípios norteiam o SUS:
1 - Universalidade: a saúde é concebida como direito de todo e qualquer cidadão e como um dever do Estado. Portanto, todo e qualquer cidadão passa a ter direito de acesso a todos os serviços públicos de saúde e aqueles contratados pelo poder público. 2 - Equidade: as diferenças individuais (econômicas e sociais) não podem apresentar impedimentos para o consumo de bens e serviços de saúde. Todo o cidadão que necessite de atenção à saúde deverá ter direito às ações e serviços em todos os níveis do sistema (desde os mais simples até os mais especializados), de acordo com a complexidade que cada caso requeira, sem privilégios e sem barreiras. 3 - Integralidade: o homem deve ser visto como um ser integral, portanto as ações de saúde não podem ser compartimentalizadas, mas sim conjugadas de promoção, proteção e recuperação da saúde.
Quanto à organização, os serviços de saúde devem ser dispostos em uma área geográfica delimitada, com uma população definida. As unidades devem ser organizadas em níveis de complexidade crescente e a “porta de entrada” da população para a rede de serviços deve ser através das unidades de nível mais elementar, ou seja, os Centros de Saúde e as Unidades de Emergência. Os problemas que não puderem ser resolvidos nestas unidades devem ser encaminhados aos serviços de maior complexidade do Sistema. Esta forma de organização, regionalizada e hierarquizada por nível de complexidade crescente,