Sistema Unico de Saude
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
O Sistema Único de Saúde
O Brasil é o único país do mundo com mais de 100 milhões de habitantes que oferece sistema de saúde público gratuito. O SUS – Sistema Único de Saúde tem como o seu princípio mais importante a universalidade, ou seja, a saúde é um direito de todos. Foi instituído pela Constituição Federal no artigo 196 como um “direito de todos” e “dever do Estado” e está regulado pela Lei nº. 8.080/1990, a qual operacionaliza o atendimento público da saúde. De 190 milhões de Brasileiros, 45 milhões têm plano de saúde, sendo 145 milhões de pessoas atendidas exclusivamente pelo SUS.
Antes do advento do Sistema Único de Saúde (SUS), a atuação do Ministério da Saúde se resumia às atividades de promoção de saúde e prevenção de doenças (por exemplo, vacinação), realizadas em caráter universal, e à assistência médico-hospitalar para poucas doenças; servia aos indigentes, ou seja, a quem não tinha acesso ao atendimento pelo Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS. O INAMPS, por sua vez, era uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social (hoje Ministério da Previdência Social), e foi criado pelo regime militar em 1974. O Instituto tinha a finalidade de prestar atendimento médico aos que contribuíam com a previdência social, ou seja, aos empregados de carteira assinada. O INAMPS dispunha de estabelecimentos próprios, ou seja, de hospitais públicos, mas a maior parte do atendimento era realizado pela iniciativa privada; os convênios estabeleciam a remuneração pelo governo por quantidade de procedimentos realizados.
O Sistema Único de Saúde teve seus princípios estabelecidos na Lei Orgânica de Saúde, em 1990, com base no artigo 198 da Constituição Federal de 1988. Os princípios apresentados