Sistema radar
Habilitação Sistema RADAR
A habilitação no Siscomex ou Inclusão no sistema RADAR, nada mais é do que uma exigencia da Receita Federal para as Pessoas Fisicas e Juridicas operarem no Comércio Exterior.
O acesso ao Sistema Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR), foi disponibilizado em 21 de agosto de 2002, para todas as Unidades Aduaneiras da SRF.
A concepção geral do sistema objetiva disponibilizar, em tempo real, informações de natureza aduaneira, contábil e fiscal que permitam à fiscalização identificar o comportamento e inferir o perfil de risco dos diversos agentes relacionados ao comércio exterior, tornando-se uma ferramenta fundamental no combate às fraudes.
O processo de credenciamento, também é conhecido como habilitação (ou senha) no Radar. Essa habilitação para utilizar o Siscomex consiste no exame prévio daqueles que pretendem realizar operações de comércio exterior por toda as pessoa física ou jurídica, antes de iniciar suas operações de comércio exterior, que devem comparecer a uma unidade da Receita Federal para obter sua habilitação.
Atualmente, a legislação que trata da habilitação de importadores e exportadores está disciplinada pela Instrução Normativa SRF nº 650, de 12 de maio de 2006 e pelo Ato Declaratório Executivo Coana nº 3, de 1º de junho de 2006.
Foram criadas três modalidades de habilitação da pessoa física responsável pela pessoa jurídica, a saber: Habilitação Ordinária, Habilitação Especial e Habilitação Simplificada.
Da Habilitação Ordinária
Esta modalidade destina-se às pessoas jurídicas que atuam de forma habitual no comércio exterior ou na internação de mercadorias oriundas da Zona Franca de Manaus. Poderão habilitar-se na modalidade de Habilitação Ordinária, na qualidade de pessoa responsável pela pessoa jurídica no Siscomex. O interessado deverá requerer o pedido de habilitação à unidade de fiscalização aduaneira com jurisdição sobre o