Sistema nacional financeiro
Caro Professor ,
O presente trabalho tem como base o Sistema Financeiro Nacional, que se trata do conjunto de instituições e órgãos que regulam, fiscalizam e executam as operações relativas a circulação da moeda e do crédito. Este está dividido em dois grandes grupos, as autoridades monetárias e as instituições financeiras responsáveis pela intermediação entre os que poupam e investem, sendo as duas de grande importância para a economia brasileira.
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Doutrinariamente podemos dividir o atual sistema financeiro nacional em dois grandes grupos:
a) as autoridades monetárias, que respondem pelo funcionamento do sistema, fiscalizando-o e regulando-o nos termos da lei; e
b) as instituições financeiras responsáveis pela intermediação entre os que poupam e investem, atuando no sistema com supedâneo nas orientações e determinações das autoridades monetárias.
As instituições financeiras, à guisa de um maior e melhor entendimento, podem ser subdivididas, doutrinariamente, em dois subgrupos, a saber:
a) instituições financeiras que operam no sistema monetário – trabalham com haveres de utilização imediata, vale dizer, depósitos à vista e o papel-moeda em poder do público.
Dentre as instituições que integram o sistema monetário temos:
- Banco Central;
– Banco do Brasil;
– Bancos oficiais federais;
– Bancos regionais e estaduais; e
– Bancos privados nacionais e estrangeiros.
b) instituições financeiras que operam no sistema não-monetário: aqui se inserem as que não dispõem de mecanismos próprios para ensejar a multiplicação de haveres, pois estes resultam de depósitos a prazo, fundos de poupadores. São eles:
– Bancos de investimentos;
– Caixas Econômicas;
– Companhias de Seguros;
– Sociedades Corretoras e Distribuidoras;
– Banco de Desenvolvimento Econômico Social;
– Associação de Poupança e Empréstimo;
– Companhias de Crédito, Financiamento e Investimento; e
- Bolsas de Valores.
Banco do Brasil
Constitui-se