Sistema financeiro
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É o conjunto de instituições e órgãos que regulam, fiscalizam e executam as operação relativas à circulação da moeda e do crédito.
Instituições financeiras são as pessoas jurídicas públicas ou privadas que se dedicam:
À coleta
À intermediação (principal aspecto dessa atividade) → de recursos financeiros próprios ou de terceiros.
À aplicação
Na intermediação financeira dividimos as pessoas em dois grupos:
Poupadores têm necessidade de guardar os recursos de forma segura ou para ter rentabilidade. Tomadores têm necessidade dos recursos para desenvolver um projeto que eles não tenham condições para o custeio.
A atual configuração Sistema
Financeiro Nacional baseia-se principalmente nas reformas bancárias e do mercado de capitais (Lei nº 4.595, de 31-121964, e Lei nº 4.728, de 14-71965), quando foram constituídas como autoridades monetárias e Conselho
Monetário Nacional (CMN) e o
Banco Central do Brasil (BC,
BCB ou BACEN).
Adicionalmente, em 1976, incorporou-se ao sistema a Comissão de Valores Mobiliários
(CVM), voltada à regulamentação do mercado de títulos mobiliários não emitidos pelo sistema financeiro (por exemplo, ações e debêntures emitidas por empresas produtivas) e pelo Tesouro
Nacional órgão do governo responsável (pelo pagamento das contas públicas). Atualmente, o
Sistema Financeiro Nacional está dividido em dois grupos: Divisão Normativa e Divisão
Operativa.
O conceito multiplicador bancário ilustra uma dinâmica do mercado que “cria moeda”. Na verdade, também se entende por moeda os diversos meios de pagamento e de crédito utilizados pelos agentes econômicos, o que torna o controle monetário por parte do governo uma operação complexa.
Efetivamente, deve ser salientado que o governo não é onipotente no que diz respeito à quantidade e circulação das diversas formas de moeda. A prática diz que as autoridades monetárias devem atuar