Sistema Financeiro Nacional
Nacional
As cooperativas de crédito compõe o SFN (Sistema Financeiro Nacional) e é por leis complementares : lei 4575/64 – Bíblia do SFN
Objetivo: intermediação financeira entre os agentes superavitários p/ os agentes deficitários.
Agentes superavitário
Agentes deficitários
as operações passivas são as operações de capitação de recursos.
As operações ativas são as operações de empréstimo de recursos.
CMN (conselho monetário nacional) sistema normativo
É órgão máximo, regula normativamente todo o SFN estabelece a meta de inflação.
Sistemas supervisor:
Bacen
Proteger
A
poupança
CVM
Proteger o pequeno investidor SUSEP
Proteger
O
pequeno segurado Previc
Previdência fechada proteger o associado
Sistema operativo/ de intermediação
BB
(Banco Do Brasil)
BNDES
(Banco Nacional de
Desenvolvimento
Econômico e Social)
Bancos Múltiplos
Banco de desenvolvimentos E outro
CAIXA
CMN
Órgão normativo máximo órgão normativo especifico / auxiliares
BACEN
CVM
CPNC
(conselho nacional de previdência complementar) CNSP
(conselho nacional de seguro privado)_ PREVIO
SUSEP
SISTEMA OPERATIVO
CNPC – vinculado ao ministério da previdência social
CNSP- vinculado do ministro da fazenda (o supervisor é previa)
Para recorre – conselho do sistema nacional de seguros privados
Conselho de recursos do SFN:
Para recorrer de decisões do Bacen e/ou CVM
1- Instituições financeiras captadores de deposito a vistas
Instrumentos de captação
Deposito a vista e deposito a prazo
•
Custo zero
•
Depositados nas contas corrente
•
Somente 5 entidades podem realizar captação a vistas:
Bancos comercias
Caixas econômicas
Bancos múltiplos com carteira comercial
Cooperativas de créditos
Os bancos comerciais cooperativos
2- demais instituições financeiras
Bancos múltiplos sem carteira comercial
Bancos de investimentos
Bancos de desenvolvimento
Sociedade de credito, financiamentos e investimentod